quinta-feira, 3 de maio de 2012

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHAS ELEITORAIS


O tema do financiamento de partidos e de campanhas adquiriu uma importância cada vez maior porque, diante de escândalos de corrupção política e tráfico de influências. A crise dos partidos tem, em boa medida, vinculação com os escândalos provocados por seu financiamento ilegal. Embora o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais não seja uma atividade corrupta por si, a história mostra que esse tema é vinculado freqüentemente à corrupção política. A corrupção política se manifesta sob diversas modalidades que vão desde a compra de votos e do uso de fundos ilegais, até a venda de nomeações, cabos eleitorais pagos com cargos públicos, promessas de empregos, fraudes em licitações, abusos dos recursos públicos, gastos exagerados em diárias etc. O que confirma a necessidade e a importância de que o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais conte com um marco jurídico eficaz, ao menos pelas seguintes cinco razões: a) Primeiro, para evitar o abuso e a compra de influências nos partidos políticos por parte de grupos de interesse ou indivíduos endinheirados. b) A segunda razão passa por estabelecer um campo de jogo equilibrado para a competição entre os partidos. A eqüidade na competição é um princípio fundamental da democracia multipartidária. Legislar sobre o financiamento dos partidos e das campanhas pode ajudar a equilibrar as condições da competição. Facilitar um acesso eqüitativo aos meios de comunicação, em particular à televisão, é outro mecanismo apropriado para promover a eqüidade. c) Uma terceira razão é o empoderamento dos eleitores mediante normas sobre divulgação de informação, voltadas para que eles contem com elementos adequados para tomar uma decisão informada no dia das eleições. d) Um quarto motivo é o desenvolvimento e fortalecimento dos partidos, para que se convertam em atores responsáveis em apoio a uma democracia sustentável e efetiva. e) Uma quinta razão é assegurar um "mínimo de racionalidade" no uso de recursos públicos destinados a financiar atividades político-eleitorais. Isso é particularmente relevante dada a severa crise fiscal. Quem financia a atividade eleitoral passa a dominar a decisão política a ser tomada no partido, criando linhas de interferência e grupos econômicos que vão atuar diretamente sobre o partido. Essas linhas de interferência, criadas a partir da necessidade de obter recursos financeiros, acabam por desvirtuar a atividade partidária, conduzindo a uma deterioração da democracia. Os recursos oriundos da iniciativa privada, claramente financiam campanhas, objetivando a defesa de interesses privados em detrimento ao interesse público. O financiamento público é a única maneira de eliminar esta interdependência de desvincular os grupos de pressão, garantindo uma competição equilibrada, de forma isonômica. Há que se fazer uma reforma política, sem casuísmos e projetar o novo modelo, construído democraticamente debatendo com a sociedade, para começar a vigorar daqui a oito ou dez anos, sem as pretensões pessoais dos legisladores que farão a reforma. A atual legislação eleitoral tem demonstrado diversas deficiências, inclusive com a impunidade dos crimes eleitorais cometidos. Para acabar ou diminuir ao máximo a corrupção neste país, o primeiro passo é instituir o financiamento público das campanhas eleitorais e limitando a forma da gastança e restringindo a doação de empresas ou pessoas, as quais depois têm interesse em negociar com governos. Caso contrário, só se elege quem já tem mandato e utiliza a estrutura pública para seu benefício, é rico e tem muito dinheiro, ou tem que se comprometer com os financiadores que depois querem o retorno do dinheiro investido, através de benefícios governamentais. Ai começa a corrupção nas esferas governamentais que atinge todos os partidos indistintamente. É a mistura do interesse Público x Privado. Neste caso, a democracia é falaciosa e excludente, nem todos podem participar do processo das escolhas e decisões, e o que impera é a PLUTOCRACIA.

Aldo Dolberth

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